Candidatos de concursos que concorrem a cotas de negros passarão por análise visual


Os candidatos que optarem por concorrer dentro da cota para negros em concursos públicos federais passarão por análise visual de uma comissão constituída especificamente para esse fim. Os candidatos devem se autodeclarar pretos ou pardos no ato da inscrição do concurso, levando em conta o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE.

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão publicou uma portaria normativa esta semana regulamentando o chamado “procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros”.


A comissão analisará as características fenotípicas (características físicas de uma pessoa) para comprovar a condição declarada pelo candidato. Prevalecerá a decisão da maioria da comissão.

Desde 2014, a lei 12.990 prevê a reserva aos candidatos negros de 20% das vagas oferecidas em concursos públicos da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.

Em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a lei 12.990 era constitucional e que poderia haver a utilização de mecanismos, além da autodeclaração, para evitar fraudes pelos candidatos. Na decisão, o STF citou a heteroidentificação, com a presença perante a comissão do concurso, “desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa”.

Com a portaria do ministério desta semana, fica regulamentado que, ao se autodeclarar negro, o candidato deverá passar obrigatoriamente por essa comissão avaliadora.

Após divulgação do resultado provisório com a conclusão do parecer da comissão, o candidato poderá recorrer. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação. Não caberá recurso da decisão da comissão recursal.
Fonte: g1.globo.com/economia


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