Vai abrir um novo negócio? Veja qual melhor seguro no seu caso
Vai abrir um negócio e já providenciou tudo? Aluguel do espaço, compra de insumos, mercadorias, móveis e equipamentos, contratação de funcionários, pagamento de todos os tributos etc. E a contratação de seguros, já fez?
A maioria das PMEs (pequenas e médias empresas) não faz seguro do imóvel, bens, equipamentos e estoque, e com isso corre o risco de perder tudo, em caso de incêndio, inundação ou roubo, de acordo com Sandra Fiorentini, consultora de negócios do Sebrae-SP.
André Neder Rocha, sócio-diretor e líder de Management Consulting para Seguros da KPMG no Brasil, diz que empresas deste porte tentem a ser impactadas significativamente quando ocorre uma situação adversa, como um incêndio em uma unidade, um roubo de carga ou mesmo uma quebra de contrato por um fornecedor.
Para Jarbas Medeiros, presidente da Comissão de Riscos Patrimoniais Massificados da FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais), o seguro tem que fazer parte do planejamento orçamentário de uma empresa, mesmo para as pequenas e médias.
Sinistro é o termo utilizado para definir, em qualquer ramo ou carteira de seguro, o acontecimento do evento previsto e coberto no contrato.
- Seguro do patrimônio da empresa: você pode contratar seguro apenas para o imóvel, mas o ideal é garantir também todo o conteúdo (móveis, maquinário, equipamentos, computadores e estoque). Em geral, nos contratos de locação do imóvel, é pedido que o inquilino faça o seguro do patrimônio, segundo Jarbas Medeiros. A principal cobertura é contra incêndios.
- Cobertura de roubos: é indicado, principalmente, para empresas com lojas de rua.Cobertura de danos elétricos: para queda de raios, variação de tensão elétrica etc.
- Cobertura de vendaval: para sinistros da natureza, como vendaval, furacões e ciclones, que podem causar estragos na sua empresa.
- Cobertura de danos a terceiros: caso algum sinistro da empresa, como incêndio e desabamento do prédio, cause danos a terceiros (clientes, vizinhos).
- Cobertura de lucros cessantes: na ocorrência de um sinistro, o segurado é indenizado com o lucro projetado por um período determinado.
- Seguro de vida em grupo e seguro saúde para funcionários: normalmente, há convenções coletivas para estabelecer como devem ser estes seguros.
"Dependendo da cobertura contratada, o seguro de vida não garante somente o evento morte do colaborador, mas também assistência médica de emergência, despesas médico-hospitalares ou odontológicas, invalidez, assistência funeral e até mesmo antecipação de indenização em caso de doenças graves", afirmou o professor José Varanda, coordenador dos cursos de graduação da Escola de Negócios e Seguros.
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