Justiça proíbe caminhoneiros de bloquear rodovias federais



Um interdito proibitório concedido pela Justiça Federal proíbe o bloqueio de rodovias por caminhoneiros nas estradas federais do Paraná. A medida foi assinada pelo juiz Marcos Josegrei da Silva e prevê multa de R$ 100 mil por hora, em caso de interdição total de qualquer trecho.

A decisão é válida a partir desta segunda-feira (21), data definida por entidades que representam a categoria dos caminhoneiros para o início de uma greve dos transportes contra aumentos nos preços dos combustíveis e cobranças do pedágio.

Na determinação, a Justiça não esclarece por quanto tempo fica válida a proibição.

Em outra decisão do juiz Marcos Josegrei da Silva, ele também aceita o pedido da concessionária Ecovia para que os manifestantes fiquem proibidos de invadirem a praça de pedágio em São José dos Pinhais. A multa, neste caso, é de R$ 20 mil por hora de invasão.

A Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) informou que a paralisação geral não vai bloquear rodovias e não tem prazo para acabar. A orientação, de acordo com a CNTA, é para que os caminhoneiros não saiam de casa ou fiquem em postos de combustíveis.

A proibição atende a uma ação movida pela Advocacia Geral da União (AGU), a pedido da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que encaminhou um ofício a respeito do caso, na sexta-feira (18).

No ofício, a PRF alegou que os bloqueios nas estradas representam desrespeito ao direito de locomoção.
Fonte: g1.globo.com/pr/parana/noticia




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