Comunicado de cadastramento para contratação eventual de ATE na Prefeitura de São Paulo


COMUNICADO Nº 923, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018
CADASTRAMENTO DE INTERESSADOS A EVENTUAL CONTRATAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, DO QUADRO DE APOIO À EDUCAÇÃO, DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO.
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 2º, VII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, e em especial o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92;
COMUNICA:
1.Estarão abertas no período de 02 a 05 de outubro de 2018, inscrições para candidatos a eventual contratação pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses para a função de Auxiliar Técnico de Educação, para execução de atividades de inspeção escolar ou de serviços de secretaria.
1.1. As inscrições poderão ser realizadas nos seguintes locais: nos Centros de Educação Infantil/CEIs, nas Escolas Municipais de Educação Infantil/ EMEIs, nos Centros Municipais de Educação Infantil/CEMEIs, nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental/EMEFs, Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos/EMEBSs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMs ou nas Diretorias Regionais de Educação/DRE.
1.2. O candidato deverá realizar apenas uma inscrição em um dos locais discriminados no item 1.1, por Diretoria Regional de Educação.
1.3. Os candidatos inscritos serão classificados em lista geral, nas respectivas DREs, nos termos do item 3 deste comunicado.
2. As inscrições deverão ser feitas pessoalmente pelo interessado ou por procurador devidamente habilitado, mediante o preenchimento do formulário padronizado: “Ficha de Cadastro de Candidato à Eventual Contratação”, no período acima especificado e no horário das 9 às 16 horas.
2.1. O candidato no ato da inscrição deverá apresentar o documento comprobatório da formação específica para a função, correspondente ao Ensino Médio, mediante apresentação de certificado de conclusão.
3. Para fins de pontuação e classificação, o candidato deverá entregar no ato da inscrição, documento comprobatório do tempo de experiência, expresso em dias, considerado até 31/07/2018, e que será pontuado com base nos seguintes critérios:
a) tempo de serviço público na Prefeitura do Município de São Paulo, nos cargos/funções de Auxiliar Técnico de Educação, Auxiliar de Secretaria, Auxiliar Administrativo de Ensino, Secretário de Escola, Inspetor de Alunos, Assistente de Gestão de Políticas Públicas: 2 (dois) pontos por dia;
b) tempo de serviço público estadual, federal ou em outros municípios, nos cargos/funções relacionadas à área de atuação do Auxiliar Técnico de Educação: 1(um) ponto por dia;
c) tempo de serviço/experiência profissional em atividades relacionadas à área de atuação do Auxiliar Técnico de Educação, desenvolvidas em instituições/empresas privadas: 1 (um) ponto por dia.
3.1. não será considerado o tempo de serviço computado para fins de aposentadoria já concedida;
3.2. não será computado o tempo de serviço concomitante. 
3.3. após a pontuação, nos termos ora estabelecidos, os inscritos serão classificados em ordem decrescente.
3.4. para o desempate serão utilizados, pela ordem, os seguintes critérios:
a) maior tempo de serviço na Prefeitura do Município de São Paulo;
b) maior tempo de serviço público estadual, federal ou de outro município;
c) maior tempo de serviço/experiência profissional em instituições/empresas privadas;
d) maior idade.
4. O processo seletivo dos candidatos será realizado pela Diretoria Regional de Educação, receptora da inscrição.
5. A Diretoria Regional de Educação deverá afixar a listagem da classificação prévia dos inscritos em local visível e de fácil acesso ao público, no dia 11/10/2018, assegurando o direito do candidato à interposição de recurso contra a pontuação/ classificação, nos dias 15 e 16/10/2018.
5.1. O recurso será analisado com base na documentação apresentada no ato da inscrição, não sendo possibilitada a inclusão de novos documentos.
6. Após análise dos recursos, a Diretoria Regional de Educação deverá afixar até o dia 18/10/2018, em local visível e de fácil acesso, os resultados dos recursos interpostos e a classificação final dos candidatos inscritos.
7. O candidato cadastrado e classificado nos termos do presente Comunicado fica cientificado de que:
a) o cadastro de que trata o presente comunicado não assegura a sua contratação;
b) a convocação para providências iniciais de contratação ocorrerá por meio de publicação em DOC, pelas respectivas Diretorias Regionais de Educação.
c) para atender a necessidade emergencial de excepcional interesse público, poderá ser remanejado no âmbito da Diretoria Regional de Educação ou ainda ser remanejado para unidade educacional de outra Diretoria Regional de Educação.
8. No ato da formalização da contratação o candidato deverá:
a) comprovar ser brasileiro;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) apresentar diploma de conclusão do Ensino Médio, acompanhado do respectivo histórico escolar;
d) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino);
e) estar em dia com as obrigações eleitorais; 
f) ter boa conduta;
g) gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme
dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79.
9. Caberá às unidades receptoras das inscrições, dar ciência do presente comunicado aos candidatos interessados à eventual contratação, em especial, o contido no item 7.
10. Demais informações deverão ser obtidas nos próprios locais de inscrição ou nas Diretorias Regionais de Educação, da Secretaria Municipal de Educação.
Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 29/09/2018 pag. 43



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