Carteira de trabalho digital: saiba como funciona e como habilitá-la
O governo anunciou as regras para a emissão da carteira de trabalho digital. Esse documento substitui a carteira de papel. Entretanto, é recomendado que o trabalhador guarde o documento físico para comprovação dos vínculos empregatícios.
Os trabalhadores podem habilitar o documento pela internet, e, para as empresas que usam o eSocial, o registro de informações passa a ser feito digitalmente. No eSocial, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio e informações sobre o FGTS são comunicadas ao governo de forma unificada.
No entanto, os trabalhadores poderão se deparar com dados incorretos na carteira de trabalho digital. De acordo com a Secretaria Especial de Trabalho, é importante que, assim que forem identificadas, as divergências sejam corrigidas pelo trabalhador. Para isso, ele terá que usar os dados que estão na carteira de trabalho de papel.
Veja abaixo o tira dúvidas sobre a carteira de trabalho digital:
O que é a carteira de trabalho digital?
A carteira digital de trabalho é equivalente à carteira de trabalho emitida em papel. Com a publicação das regras, a emissão do documento, a partir de agora, será feita preferencialmente em meio eletrônico. Ela terá como identificação única o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF).
A carteira de papel deixa de valer?
Não. Ela continua valendo normalmente. O governo inclusive recomenda que o trabalhador guarde o documento, pois ele poderá ser necessário no momento de comprovar o tempo de serviço. Além disso, se o trabalhador for contratado por um empregador que não usa o eSocial, ainda vai precisar da versão de papel da carteira.
Quem já tem uma carteira de papel pode ter uma digital?
Sim. O documento digital está previamente emitido para todos os brasileiros e estrangeiros com CPF, mas é preciso para habilitá-lo (veja o passo a passo abaixo).
O que muda para os trabalhadores?
De acordo com o Ministério da Economia, ao ser contratado, o novo empregado não precisará mais apresentar a carteira em papel. Bastará informar o número do CPF ao empregador e o registro será realizado diretamente de forma digital. Com a habilitação da carteira digital, todas as informações sobre a contratação do trabalhador passarão a ser lançadas no documento digital.
Muda o número da carteira?
Como a carteira digital usa como número-chave o CPF, não constará no documento o número do documento de papel.
O que muda para as empresas?
Segundo o Ministério da Economia, com a publicação das regras, as empresas que usam o eSocial não precisarão mais fazer anotações na carteira de papel nem mesmo preencher a carteira digital. Isso porque as informações lançadas no sistema do eSocial migrarão automaticamente para a carteira digital.
Como o empregador “assina a carteira” com a versão digital?
Quando contratar um novo funcionário, o empregador vai precisar lançar os dados no eSocial. Antes de o trabalhador começar no novo emprego, a empresa deverá enviar pelo eSocial o evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador). Se ainda não tiver todos os dados, poderá enviar imediatamente o evento S-2190 (Admissão Preliminar), que possui informações simplificadas. Mas, depois, será preciso complementar os demais dados com o evento S-2200. Segundo o governo, o envio dessas informações ao eSocial terá valor de assinatura de carteira.
O trabalhador pode acompanhar as anotações que são feitas na sua carteira digital?
Sim. O trabalhador poderá acompanhar todas as anotações pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) ou pelo site www.gov.br/trabalho.
Quem perdeu a carteira de trabalho de papel pode pedir a digital mesmo assim?
Pode, pelo aplicativo CTPS Digital ou pela internet (www.gov.br/trabalho).
Veja o passo a passo para habilitar a carteira digital:
1. Acesse https://servicos.mte.gov.br. Em seguida, virá a página para o trabalhador se cadastrar. Basta clicar no botão azul "Quero me cadastrar".
2. Caso tenha a senha cadastrada no acesso.gov.br, Sine Fácil ou no Meu INSS, basta clicar em "Já tenho cadastro", informar o CPF, clicar em próxima, continuar e digitar a senha:
3. No caso de acesso pela primeira vez, será preciso preencher um formulário com dados de CPF, nome completo, telefone e e-mail. O trabalhador deve clicar em "Não sou um robô" e "Eu aceito os termos de uso", depois em "Continuar":
4. Virá a tela que traz as opções Informações pessoais e a Carteira de Trabalho Digital. Ao clicar na primeira opção, virá o cadastro do usuário com os dados pessoais. Se clicar na segunda opção, virão as últimas anotações do emprego atual, como férias e alteração de salário, e todos os outros contratos de trabalho formais do trabalhador com as ocupações, salários e períodos de trabalho. Ao clicar em "detalhar" ao lado de cada contrato, o trabalhador poderá verificar se há divergências nas informações.
É possível ainda baixar a carteira de trabalho digital em versão PDF ou imprimi-la, seja ela inteira ou em partes. O governo lançou um passo a passo que inclui também as instruções para validar a carteira de trabalho digital pelo aplicativo CTPS Digital.
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