Estado de São Paulo vai contratar 2290 agentes de organização escolar
O Governador João Doria autorizou nesta quinta-feira (10) a contratação de 2.290 agentes de organização escolar (AOEs) para atuarem em mais de 1,2 mil escolas estaduais. O despacho do Governador com a medida foi publicado na edição do Diário Oficial desta quinta.
Os agentes serão chamados pela Secretaria Estadual da Educação para iniciar as atividades nas escolas estaduais que apresentam maior déficit desses profissionais em seus quadros.
Serão priorizadas as escolas com menor nível socioeconômico, segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). A convocação será feita pelas diretorias regionais de ensino.
Os contratos terão validade de 12 meses. O salário inicial com o abono complementar é de R$ 1.200 mensais, além de auxílio transporte e alimentação.
As contratações serão feitas por meio de Processo Seletivo Simplificado e/ou por aproveitamento de remanescentes de concursos públicos com prazo de validade em vigor.
Os contratados têm a responsabilidade de controlar a movimentação dos estudantes nas dependências da escola, auxiliar a manutenção da disciplina geral e contribuir com a gestão escolar na organização de atividades.
Segue abaixo na íntegra a publicação do Diário Oficial.
Quinta-feira, 10 de outubro de 2019
Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 129 (193) – 1
DESPACHO DO GOVERNADOR, DE 09/10/ 2019
No processo SEDUC-PRC-2019/01670, sobre autorização para o provimento de cargos: “Diante dos elementos de instrução do processo, da representação do Secretário da Educação e à vista das manifestações da Secretaria da Fazenda e Planejamento, autorizo a Pasta requerente a adotar as providências necessárias visando ao provimento de 2.290 cargos de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar, mediante contratação temporária por aproveitamento de remanescentes de concursos públicos com prazo de validade em vigor, fundamentada no art. 5º da LC 1.093-2009, e/ou por meio de abertura de Processo Seletivo Simplificado, nos termos do art. 2º da referida norma, observadas as disponibilidades orçamentárias e obedecidos os demais preceitos legais e regulamentares atinentes à espécie.”
Fonte: Diário Oficial Poder Executivo 10/10/19
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Como faço pra participar? Por favor
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