TJ-SP mantém decisão e condena, em 2ª instância, caminhoneiro que simulou assalto e ficou com R$ 386 mil em carne



 A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu condenar, em 2ª instância, um caminhoneiro que fingiu ter sido assaltado e se apropriou de R$ 386 mil em carne, do frigorífico que trabalhava.


O homem foi condenado por apropriação indébita e comunicação falsa de crime. As penas foram fixadas em 2 anos e 8 meses, e 3 meses e 15 dias de detenção, ambas em regime semiaberto. A primeira condenação foi proferida pela Vara Criminal de Matão (SP).


A pena de detenção foi substituída por medidas restritivas de direitos, onde o condenado precisa doar o valor de um salário mínimo para uma entidade de Matão, além de prestação de serviço à comunidade ou entidades públicas por período igual o da pena.

A decisão da 2ª instância saiu no dia 25 de setembro e foi divulgada à imprensa no sábado (30).


Comunicação falsa

De acordo com o processo, o motorista do caminhão transportava carga de carne resfriada avaliada em cerca de R$ 386 mil, além de 25 pallets de eucalipto que somavam R$ 612,50.


Ele registrou boletim de ocorrência, afirmando que teria sido rendido por assaltantes. Porém, pouco tempo depois, ficou constatado que agiu com outras pessoas não identificadas e se apropriou do carregamento.


Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Alcides Malossi Junior, apontou que a materialidade e autoria do crime foram evidenciadas pelas imagens das praças de pedágios e pelo GPS do veículo.


“Ficou comprovado que o apelante violou todos os procedimentos de segurança da empresa em que trabalhava, se apropriando da carga mencionada e, após, visando afastar sua responsabilidade, comunicou falsamente a ocorrência de um delito de roubo. Deste modo, diante do robusto quadro probatório, correta sua condenação, ora mantida”, destacou o magistrado.

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