SEE/SP: Edital para Inscrição e Realização de Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores



Segue o edital para Inscrição e Realização de Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores – 2019.
Trecho do Diário Oficial do Poder Executivo de 19/09/2018. 


78 – São Paulo, 128 (176) Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quarta-feira, 19 de setembro de 2018
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Convocação
Inscrição para o Processo de Inscrição para Atribuição de Classes e Aulas e Realização do Processo Seletivo Simplificado 2018 para contratação temporária em 2019.
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual de 1989, estabelece critérios para seleção de candidatos à contratação nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, e suas alterações, regulamentada pelo Decreto 54.682/2009, Lei Complementar 836/1997, Lei Complementar 444/1985, e de acordo com o inciso VI da Instrução Normativa – UCRH 2/2009 e Resolução de Atribuição de Classes e Aulas e torna pública a abertura de inscrição para participação no processo de atribuição de classes e aulas do ano de 2019 para candidatos à contratação, por meio de avaliação de títulos e experiência profissional, a ser realizada no período de 25/09/2018 a 08/10/2018.
A realização do certame tem como intuito suprir a necessidade das escolas da Rede Pública Estadual de Ensino, em caráter excepcional, para o ano de 2019, em conformidade com a lei vigente, devendo ser realizado no ano de 2018, em caráter classificatório, podendo participar:
a) Docentes sem vínculo funcional com a Rede Estadual de Educação que pretendam celebrar contrato docente;
b) Docentes com vínculo funcional com a Rede Estadual de Educação que pretendam celebrar contrato docente, em regime de acumulação;
c) Docentes com contrato ativo celebrado com a Rede Estadual de Educação no ano de 2015,
d) Docentes eventuais da categoria funcional V;
e) Docentes contratados da categoria funcional O, com contrato eventual V aberto em 2015, e suspenso por ter sido celebrado anteriormente ao contrato O.
Para participar do certame, os candidatos à contratação, deverão observar as informações e orientações, conforme segue:
I- DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO E SEUS VENCIMENTOS
Os candidatos à contratação que vieram a ter contrato celebrado com a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEE, terão seus vencimentos calculados de acordo com a carga horária atribuída, correspondente ao valor da hora/aula:
1.1. Professor de Educação Básica I, valor de R$ 12,28;
1.2. Professor de Educação Básica II, valor de R$ 12,93.
II. DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS E DA FUNÇÃO DOCENTE
A contratação docente será formalizada mediante Contrato por Tempo Determinado – CTD, em conformidade com a lei vigente para suprir a necessidade da Administração.
III. DAS CONDIÇÕES PARA EXERCER A FUNÇÃO DOCENTE
Para exercer a função docente o candidato deverá preencher um dos seguintes requisitos de habilitação/qualificação:
1.1. Licenciatura;
1.2. Bacharelado;
1.3. Tecnologia e;
1.4. Alunos matriculados no último ano do nível universitário.
Os alunos, a que se refere o subitem “1.4”, deverão comprovar, no momento da contratação e de cada atribuição durante o ano, matrícula para o respectivo curso, bem como a efetiva frequência, no semestre correspondente, mediante documentos (atestado/declaração) expedidos pela instituição de ensino superior que estiver fornecendo o curso.
2.1. Candidatos que tiverem sua inscrição realizada como aluno de último ano, poderão entregar, de 07 a 09-01-2019, diploma ou certificado de conclusão acompanhado de histórico escolar com data da colação de grau, quando terão sua inscrição atualizada para candidatos licenciados.
2.2. Candidatos com interesse em ministrar aulas de 1º ao 5º ano como regente de Classe do Ensino Fundamental I, bem como em ministrar aulas de Educação Física, quando se tratar de aluno cursante de último ano universitário, deverão entregar, de 07 a 09-01-2019, diploma ou certificado de conclusão acompanhado de histórico escolar com data da colação de grau, quando terão sua inscrição atualizada para candidatos licenciados, requisito necessário para contratação.
O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, se contratado, em atendimento à Lei 10261/68, e suas alterações:
a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, 1º, da Constituição Federal/88;
b) Não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
c) Ter idade mínima de 18 anos;
d) Estar em dia com a Justiça Eleitoral e com as obrigações militares, quando se tratar do sexo masculino;
e) Estar em gozo de boa saúde física e mental;
f) Ter boa conduta;
g) Não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do Artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVIII do Artigo 115 da Constituição Estadual.
h) Conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas;
DA INSCRIÇÃO
1.Para se inscrever, o candidato à contratação deverá comparecer à Diretoria de Ensino de interesse, constantes no Anexo I deste Edital, no período de 25-09-2018 a 08-10-2018, munidos dos documentos pessoais e dos comprovantes de habilitação/ qualificação dos quais seja detentor, constantes no Capítulo III, para serem avaliados nos termos do Capítulo VII deste Edital;
1.1. À Diretoria de Ensino em posse dos documentos constantes no item 3, deste Capítulo deverá realizar e confirmar a inscrição do candidato.
Caso haja títulos a apresentar, nos termos do Capítulo VI deste Edital, deverão ser apresentados juntamente com os demais documentos conforme item 3, deste Capítulo, a fim de se obter nota de avaliação mediante os títulos apresentados.
No ato da inscrição, o candidato ou seu procurador deverá apresentar originais e cópias dos seguintes documentos:
3.1. Cédula de Identidade – RG;
3.2. Cadastro de Pessoa Física – CPF; ou
3.3. Registro Nacional de Estrangeiro – RNE, quando for o caso (acompanhado de protocolo do processo de naturalização), a fim de receber o PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO, devidamente numerado;
3.4 Título de Eleitor;
3.5. Comprovante de Residência;
3.6. Comprovante de Imposto de Renda constando informação dos dependentes;
3.7 Diploma ou Certificado de Conclusão com Histórico Escolar (obrigatório) ou;
3.8. Declaração de Matrícula e Histórico Escolar (obrigatório), quando se tratar de aluno de último.
Serão contabilizados para efeito de pontuação os dados constantes de sua formação curricular acadêmica e títulos, conforme disposto no Capítulo “VI” deste Edital.
Não será realizada a inscrição de candidato que não apresentar os documentos exigidos neste Edital.
No caso de inscrição por procuração, deverá ser apresentado o original do instrumento do mandato devidamente registrado em cartório e cópia simples, a qual ficará retida na unidade, acompanhado do RG original do procurador.
Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;
Não serão recebidas inscrições por via postal, fax ou via Internet e nem fora do prazo estabelecido no item 1, do Capítulo V neste edital.
As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato;
As dúvidas em relação ao Processo Seletivo Simplificado para Docentes deverão ser dirigidas às Diretorias de Ensino de seu interesse, em endereço constante no Anexo I deste edital.
Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17-03-2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do “nome social” para tratamento, mediante preenchimento de requerimento próprio, junto à Diretoria de Ensino na qual se inscreveu;
O candidato que não preencher o nome social no requerimento de que trata o item 4.9, não terá o pedido de nome social atendido, seja qual for o motivo alegado.
A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e anexos que o acompanham, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;
As Diretorias de Ensino deverão confirmar as inscrições bem como inserir as informações da avaliação por títulos, até o dia 15-10-2018.
DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federalde 1988 e pela Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11-2002, e regulamentada pelo Decreto 59.591, de 14/10/2013, é assegurado o direito de inscrição para o Processo Seletivo Simplificado para Docentes, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições da função docente.
Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no parágrafo único do Artigo 1º do Decreto 59.591/2013.
Não há impeditivo legal à inscrição ou ao exercício da função docente quanto à utilização de material tecnológico ou habitual.
O candidato que concorrer como docente com deficiência deverá entregar laudo médico no momento de sua inscrição (original ou fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.
Para efetuar a inscrição o candidato com deficiência deverá efetuar os procedimentos gerais estabelecidos no Capítulo IV.
O candidato com deficiência deverá declarar, na inscrição, o tipo de deficiência.
A validade do laudo médico, a contar do início da inscrição, será de 2 (dois) anos quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.
O laudo não será devolvido.
O candidato que não preencher os campos da inscrição reservados ao candidato com deficiência, ou não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste capítulo, perderá o direito a tratamento diferenciado no que se refere ao presente Processo Seletivo Simplificado para Docentes, e não poderá impetrar recurso em razão de sua deficiência, seja qual for o motivo alegado.
Será eliminado da lista especial o candidato cuja deficiência assinalada no formulário de inscrição não se fizer constatada na forma do parágrafo único do artigo 1º do Decreto 59.591, de 14-10-2013, devendo permanecer apenas na lista geral de classificação.
A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito a ser classificado na lista especial de classificação.
12.Os candidatos à contratação temporária classificados na Lista Especial, concorrerão às Aulas/Classes disponíveis, devendo ser reservado o percentual de 5% destas na referida Sessão, nos termos do Decreto 59.591/2013 alterado pelo Decreto 60.449/2014;
13.A ordem de convocação dos candidatos com deficiência classificados na Lista Especial, dentro dos limites estabelecidos pela Lei Complementar 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08/11/2002, se dará da seguinte forma: na 5ª (quinta) vaga, 30ª (trigésima) vaga, 50ª (quinquagésima) vaga e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) atribuições, em observância ao princípio da proporcionalidade.
14.Os candidatos com deficiência aprovados terão respeitada sua ordem de classificação na lista geral, se esta for mais benéfica do que a prevista pelo regramento acima disposto.
DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS
Para inscrição no Processo Seletivo Simplificado para Docentes, será exigido dos candidatos estrangeiros o documento oficial de identificação (Registro Nacional de Estrangeiro – RNE, acompanhado de protocolo do processo de naturalização).
Somente poderão ser contratados os estrangeiros naturalizados (artigo 12, II, ae b, da Constituição Federal), e os estrangeiros de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade.
Concedida a naturalização ou obtido o benefício do Estatuto de Igualdade, o candidato à contratação, deverá apresentar, para registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.
Na hipótese de possuir nacionalidade portuguesa, o candidato deverá comprovar, mediante CERTIFICADO DE OUTORGA DO GOZO DE DIREITOS POLÍTICOS, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º do Artigo 12 da Constituição Federal.
VII. DA AVALIAÇÃO
O Processo Seletivo Simplificado para Docentes constará de Avaliação por Títulos, na qual serão avaliados e pontuados:
Currículo Acadêmico; e
Experiência profissional;
A avaliação terá caráter Classificatório.
ANÁLISE DO CURRÍCULO ACADÊMICO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
3.1. Ao currículo acadêmico serão atribuídos até no máximo 80 (oitenta) pontos na totalidade, podendo ser computado mais de um Diploma/Certificado, na seguinte conformidade:
3.1.1. Diploma de Doutorado nas disciplinas da Matriz Curricular ou na área do Magistério correspondente ao Ensino Fundamental I, II e Ensino Médio – 5 pontos.
3.1.2. Diploma de Mestrado nas disciplinas da Matriz Curricular ou na área do Magistério correspondente ao Ensino Fundamental I, II e Ensino Médio – 3 pontos.
3.1.3. Certificado de Especialização nas disciplinas da Matriz Curricular ou na área do Magistério correspondente ao Ensino Fundamental I, II e Ensino Médio – 2 pontos.
3.1.4. Certificado de Aperfeiçoamento nas disciplinas da Matriz Curricular, ou na área do Magistério correspondente ao Ensino Fundamental I, II e Ensino Médio – 1 pontos;
3.1.5 O tempo de experiência profissional comprovada na área da Educação, no Magistério, em Instituições Públicas e/ ou Privadas dentro do território Nacional, correspondentes ao Ensino Fundamental I, II e Ensino Médio, poderá ser computado, ainda que concomitante com o tempo na Secretaria de Estado da Educação, visto tratar-se apenas de composição de nota de Avaliação para o Processo Seletivo;
3.1.6 Considerar-se-á data base 30-06-2018, para fins de contagem de tempo, devendo ser seguido para pontuação os seguintes critérios:
a) Tempo de Magistério: 0,002 por dia, até no máximo 21,900 pontos.
b) No caso de servidores públicos, o atestado ou a declaração pública de comprovação de experiência deverá ser assinada pelo Responsável da Instituição de Ensino Público Municipal em papel timbrado, da instituição, com respectivos carimbos, relacionando todas as atividades desempenhadas.
c) Tratando-se de candidatos não servidores públicos, deverá ser apresentado:
c.1) Atestado ou a declaração assinada pelo representante legal do setor de pessoal ou do órgão de recursos humanos ou da instituição, em papel timbrado da empresa ou com declaração da razão social, conforme Anexo II, ou;
c.2) Carteira de Trabalho e Previdência Social, em que se comprove o exercício na função docente correspondente ao Ensino Fundamental I, II e Ensino Médio;
d) Tempo de Estagiário na função docente correspondente ao Ensino Fundamental I, II e Ensino Médio, somente será válido mediante comprovação de remuneração;
VIII. DOS RECURSOS DA ANÁLISE DA FORMAÇÃO CURRÍCULAR ACADÊMICA
Caberá recurso a respeito da formação curricular acadêmica registrada em sistema, mediante documentos apresentados, na ocasião da publicação da Classificação, cujo período será divulgado oportunamente, em Portaria, no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no Portal de Concursos Públicos do Estado de São Paulo.
Em função de decisões emanadas pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos quanto ao Processo Seletivo Simplificado para Docentes, poderá haver alterações nas publicações do processo de Inscrição e Classificação de Atribuição de Classes e Aulas.
DA CLASSIFICAÇÃO
Para participar do processo de atribuição de classes e aulas, os docentes serão classificados em nível de Diretoria de Ensino, observando-se o campo de atuação, a situação funcional e a habilitação, e considerando o que dispõe a legislação de Atribuição de Classes e Aulas.
A pontuação final do candidato será igual à soma do total de pontos obtidos na avaliação de títulos e experiência, somados aos critérios de pontuação para o processo de atribuição de classes e aulas do Magistério Público Oficial de São Paulo, conforme disposto na legislação de Atribuição de Classes e Aulas.
Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, em lista de classificação, em sistema próprio da Secretaria da Educação, disponível em data a ser publicada por Portaria desta Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.
Em casos de empate de pontuação na classificação dos inscritos resolver-se-á, com observância à seguinte ordem de prioridade:
4.1. Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos – Estatuto do Idoso;
4.2. Maior tempo de serviço no Magistério;
4.3. Maior número de dependentes (Encargo de Família);
4.4. Maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) anos;
Os candidatos classificados poderão participar do processo de atribuição de classes e aulas respeitando-se as etapas, faixas e fases, conforme disposto na Resolução de Atribuição de Classes e Aulas.
DA CONTRATAÇÃO
Os candidatos à contratação poderão ser contratados para exercerem as funções do magistério nos campos de atuação classe, aulas e educação especial, do ensino fundamental e médio, nas disciplinas da Matriz Curricular, após participação nas sessões de atribuição, obedecida, rigorosamente, a ordem de classificação, observando-se a ordem de prioridade quanto às Etapas e Faixas, na Diretoria de Ensino de opção, conforme Resolução de Atribuição de Classes e Aulas.
Candidatos à contração para atuar no Ensino Fundamental I como regente de Classe, bem como candidatos à contratação para ministrar aulas de Educação Física, devem ser portadores diploma de licenciatura plena ou certificado de conclusão acompanhado de histórico escolar com data da colação de grau, e no caso dos docentes de Educação Física, os mesmos deverão portar o registro no Conselho Regional de Educação Física – CREF, sem o qual não poderá celebrar contrato.
DO PRAZO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLICADO PARA DOCENTES
O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado para Docentes limita-se ao ano letivo de 2019 fixado em calendário escolar. Publicações sobre Educação SP.
XII. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O candidato à contratação deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício) – assinado por Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente.
Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 e suas alterações, e estarão vinculados ao regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS.
A contratação para o exercício de função docente terá o prazo máximo de 3 (três) anos e poderá ser prorrogado até o último dia letivo do ano em que findar esse prazo.
O contratado poderá ser dispensado antes do prazo contratual, por descumprimento das regras estabelecidas em legislação.
Quando o docente contratado, que se encontre em interrupção de exercício, não comparecer à sessão de atribuição de classes e aulas, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por descumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão Regional, assegurando-se o direito de ampla defesa e ao contraditório, nos termos da legislação pertinente.
O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares, importando na expressa aceitação das normas e condições do Processo Seletivo Simplificado para Docentes.
O candidato tem por responsabilidade acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br).
A comunicação por outras formas (e-mail, telegrama, ligação telefônica), quando ocorrer, será mera cortesia da Secretaria da Educação.
7.1 A Secretaria da Educação não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço eletrônico (e-mail) não informado na inscrição; b) endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou não atualizado pelo candidato;
c) problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros AntiSpam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica;
d) endereço residencial informado que esteja incompleto, incorreto ou não atualizado pelo candidato;
e) endereço de difícil acesso;
f) correspondência recebida por terceiros; e
g) devolução ou possíveis falhas nas entregas de correspondências, por parte da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Não será fornecida informação via telefone no que tange a qualquer resultados constantes nos Capítulos deste Edital.
Sendo de responsabilidade do candidato a veracidade das informações, a inexatidão das declarações ou irregularidades de documentações, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo Simplificado para Docentes, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Estado.
A Secretaria da Educação não se responsabiliza por apostilas, cursos ou quaisquer outras publicações ou divulgações referentes a este certame.
Os itens deste edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumadas as providências ou eventos referentes a eles, circunstâncias que serão mencionadas em editais ou avisos a serem publicados no Diário Oficial do Estado e, quando for o caso, no Portal de Concursos Públicos do Estado.
Não caberá ao candidato qualquer reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta de atualização cadastral.
As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.
Este Edital atende às condições estabelecidas pela Unidade Central de Recursos Humanos – UCRH, da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar 1.093/2009, artigo 5º do Decreto 54.682/2009 e Instrução Normativa – UCRH 2/2009.
Anexo I
Diretoria Endereço
Adamantina Rua Bráulio Molina Frias, 120 – Vila Cicma
Americana Rua Duque de Caxias, 600 – Vila Santa Catarina Andradina Rua Regente Feijó, 2160 – Vila Mineira
Apiaí Rua Major Francisco Rios Carneiro, 96 – Apiaí
Araçatuba Rua Antonio João, 130 – Jd. Bandeirantes
Araraquara R. Gonçalves Dias, 291 – Centro Araraquara
Assis R. Padre Gusmões, 828 – Vila Santa Cecilia
Avaré Av. Misael Euphrásio Leal, 857 – Vila Ayres
Barretos Av. Cel. Silvestre de Lima, 475 – Nogueira Barretos Bauru Rua Campos Sales, 9 – Vila Falcão
Birigui Av. São Francisco, 433 – Jd. Perola
Botucatu Praça da Bandeira, S/N º – Botucatu
Bragança Paulista Av. José Gomes da Rocha Leal, 1757 -Bragança Paulista
Caieiras Avenida Professor Carvalho Pinto, 159 – Centro Caieiras Campinas Leste Rua Rafael Sampaio, 485 – Vila Rossi
Campinas Oeste Rua Candido Mota, 186 – Fundação da Casa Popular
Capivari Rua Regente Feijó, 773 – Centro Itapevi
Caraguatatuba Av. Alagoas, 539 – Indaiá
Carapicuíba Rua Bom Jesus do Amparo, 02 – Cohab V Carapicuiba
Catanduva Rua Recife, 1116- Catanduva
Centro Av. Olavo Fontoura,2222 – Casa Verde
Centro Oeste Av. Rio Branco, 1260 – Campos Elíseos
Centro Sul Rua Don Antonio Galvão, 95 – Vila Gumercindo Diadema Rua Cristóvão Jaques, 113 – Vila Nogueira
Fernandópolis Rua Amapá, 933 – Jd. América
Franca Rua Benedito Maníglia, 200 – Vila Chico Júlio
Guaratinguetá Praça Conselheiro Rodrigues Alves, 27 -Guaratinguetá
Guarulhos Norte Rua Cristóbal Elilo, 278 – Parque Cecap Guarulhos Sul Av. Emílio Ribas, 940 – Vila Tijuco
Itapecerica da Serra Av. XV de novembro, 1668 – Itapecerica da Serra
Itapetininga Rua São Marcos, 100 – Jd. Paulista
Itapeva R. Torquato Raimundo, 96 – Jd. Ferrari
Itapevi Av. Presidente Vargas, 974 – Vila Nova Itapevi
Itaquaquecetuba R. Jundiaí, 84 – Vila Monte Belo
Itararé Dr. Rubens Lobo Ribeiro, 310 – Bairro do Cruzeiro Itu Praça Almeida Junior, 10 Vila Nova
Jaboticabal Praça Dr Joaquim Batista, 204 – Jaboticabal
Jacareí Rua Santa Rosa, 51 – Jacareí
Jales Rua Oito, 2315 – Jales
Jau Rua Tenente Lopes, 642 – Jau
José Bonifacio Rua Ademar de Barros, 356 – José Bonifacio Jundiaí Avenida Nove de Julho, 1300 – Chácara Urbana
Leste 1 Rua Caetano de Campos, 220 – Tatuapé
Leste 2 Rua Mohamed Ibrahim Saleh, 979 – Jardim São Vicente Leste 3 Rua Isabel Urbina, 200 – Cohab José Bonifácio
Leste 4 Rua Dona Matilde, 35 – Vila Matilde
Leste 5 Rua Celso de Azevedo Marques, 502 – Moóca
Limeira Rua Prof. Octaviano José Rodrigues, 1225 – Jd. São Manoel
Lins Rua Luiz Gama, 681 – Centro Lins
Marília Av. Pedro de Toledo, 542 – Marilia
Mauá Rua Alvares Machado, 192 – Vila Bocaina
Miracatu Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira, S/ Nº – Miracatu
Mirante do Paranapanema Rua Amélia Fussae Okubo, 1580 – Centro Mirante
Mogi das Cruzes Rua Dr. Antonio Candido Vieira, 451 – Mogi das Cruzes
Mogi Mirim Av. Santo Antonio, 248 – Mogi Mirim
Norte 1 Rua Faustolo, 281 – Água Branca
Norte 2 Rua Plinio Pasqui, 217 – Parada Inglesa
Osasco Rua Geraldo Morran, 271 – Jardim Umuarama
Ourinhos Rua 9 De Julho, 528 – Ourinhos
Penápolis Rua Jorge Caruí, 387 – Penápolis
Pindamonhangaba Rua Soldado Roberto Marcondes, 324 – Jd. Rosely
Piracicaba Rua João Sampaio, 666 – São Dimas
Piraju Praça Prof. Paulo Henrique, 155 – Vila São José
Pirassununga Avenida Prudente de Moraes, 2900 – Pirassununga Presidente Prudente Avenida Manoel Goulart, 2651 -Santa Helena
Registro R. Vitória, 465 – Jd. América
Ribeirão Preto Avenida Nove de Julho, 378 – Jd. Sumaré Santo Anastacio Praça Dr Luiz Ramos e Silva, 59 – Santo Anastacio
Santo Andre Rua das Figueiras, 1245 – Bairro Jardim
Santos Rua Dr. Guedes Coelho, 107 – Encruzilhada
São Bernardo do Campo Rua Princesa Maria da Gloria, 176 – Nova Petrópolis
São Carlos Rua Conselheiro Joaquim Delfino, 180 – Jd. Centenário
São Joao da Boa Vista R. Getúlio Vargas, 507 – São João da Boa Vista
São Joaquim da Barra R. São Paulo, 1305 – São Joaquim da Barra São José do Rio Preto R. Maximiano Mendes, 55 – Vila Santa Cruz
São José dos Campos R. Porto Príncipe, 100 – Vila Rubi
São Roque Av. Tiradentes, 148 – São Roque
São Vicente R. João Ramalho, 378 – São Vicente
Sertãozinho R. Dr. Pio Dufles, 865 – Jd. Soljumar
Sorocaba R. Manoel Gomes dos Santos Neto, 45 – Jd. Pagliato Sul 1 Rua Pensilvânia, 115 – Brooklin
Sul 2 Rua Antonio Comparato, 60 Cidade Monções
Sul 3 Av. Alcindo Ferreira, 04 -Parque do Castelo
Sumaré Rua Luiz José Duarte, 333 – Jd. Carlos Basso
Suzano Av. Mogi das Cruzes, 175 – Jd. Imperador
Taboão da Serra Rua João Slaviero, 65 – Jardim da Gloria Taquaritinga Av. Heitor Alves Gomes, 230 – Jd. Beatriz
Taubaté Praça 08 De Maio, 28 – Taubaté
Tupã Praça da Bandeira, 900 – Tupã
Votorantim Rua Sete de Setembro, 311 – Parque Bela Vista Votuporanga Rua Brasília, 3430 – Vale do Sol
ANEXO II – Modelo de Atestado de Tempo de Serviço
TIMBRE / CARIMBO DA ESCOLA OU ENTIDADE EDUCACIONAL
Ato de Reconhecimento / Autorização: DO ___/___/____ (no caso de escola particular)
ATESTADO DE TEMPO DE SERVIÇO NA ÁREA DOCENTE
Atesto, sob as penas da Lei, para fins de pontuação por tempo de serviço, no Processo Seletivo Simplificado Docente 2018, para fins de comprovação de experiência profissional docente, que o (a) Sr. (a)___________________________ ____, R.G. nº______________, UF ______, exerceu nesta Escola / Entidade Educacional o cargo/função/emprego de ________________________ no período de __/__/___ a __/__/___ contando, até 30/6/2018.
No caso de 2 (dois) ou mais atestados, discriminar períodos para verificar se há concomitância.
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LOCAL / DATA



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